segunda-feira, maio 18, 2026
spot_img
spot_img

“Faz o L!”: Tarifa Social de Energia entra em vigor, beneficiando 60 milhões

Medida que passou a valer no sábado (5) assegura isenção da tarifa nos primeiros 80 quilowatts hora (kWh) consumidos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que integra o Luz do Povo, garante a gratuidade  na energia para 60 milhões de brasileiros. A medida, que passou a vigorar no sábado (5), assegura isenção da tarifa nos primeiros 80 quilowatts hora (kWh) consumidos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A tarifa social é concedida automaticamente a todas as famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos. Não há necessidade de um novo cadastro para que a isenção seja obtida. Dados do governo federal apontam que o benefício da gratuidade total da conta de luz vai favorecer 4,5 milhões de famílias. A medida beneficia ainda outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social. Elas ficam isentas de pagamento dos primeiros 80 kWh (quilowatts-hora) consumidos a cada mês.

Neste caso, serão cobrados na fatura os custos não relacionados à enérgica consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o que estabelece a legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Para consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede é mantido em 100 kWh. Nesta condição, será necessário que o consumidor pague a diferença verificada entre 80kWh e 100 kWh, cujo custo é mensurado pelo valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar gastos com a rede elétrica necessário para transportar a energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso estar enquadrado em um dos requisitos abaixo:

– Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;

– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

– Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Da Redação, com Agência Gov

 

Compartilhe

Related Articles

- Advertisement -spot_img

Colunas

A epidemia de loucura da extrema direita bolsonarista

Depois de atacar vacinas, o bolsonarismo transforma uma decisão técnica da Anvisa sobre produtos Ypê em conspiração política — e revela sua fábrica de...

Estadão aponta “baixa estatura moral” de Flávio Bolsonaro e cobra ruptura da direita com bolsonarismo

Editorial afirma que caso envolvendo Daniel Vorcaro expõe degradação ética do clã Bolsonaro e reforça necessidade de alternativa fora do bolsonarismo O jornal O Estado...

Flávio Bolsonaro virou zumbi e Eduardo Bolsonaro entrou na mira da PF

O navio do bolsonarismo começou a afundar e o naufrágio é irreversível Por Leonardo Attuch O bolsonarismo entrou em sua fase terminal. O que se vê...

Marcelo Freixo destrói Flávio Rachadinha Vorcaro da Nóbrega Bolsonaro

Cara de pau! Foi isso que o ex-deputado federal e ex-superintendente da Embratur, Marcelo Freixo (PT), disse sobre as falas do senador Flávio Bolsonaro...

Os “novos” tempos modernos

No primeiro livro de 2026 abordei dois aspectos da realidade, dois enormes problemas sociais e econômicos que se comunicam em perfeição: o Capitalismo digital...