sexta-feira, abril 17, 2026
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“Faz o L!”: Tarifa Social de Energia entra em vigor, beneficiando 60 milhões

Medida que passou a valer no sábado (5) assegura isenção da tarifa nos primeiros 80 quilowatts hora (kWh) consumidos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que integra o Luz do Povo, garante a gratuidade  na energia para 60 milhões de brasileiros. A medida, que passou a vigorar no sábado (5), assegura isenção da tarifa nos primeiros 80 quilowatts hora (kWh) consumidos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A tarifa social é concedida automaticamente a todas as famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos. Não há necessidade de um novo cadastro para que a isenção seja obtida. Dados do governo federal apontam que o benefício da gratuidade total da conta de luz vai favorecer 4,5 milhões de famílias. A medida beneficia ainda outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social. Elas ficam isentas de pagamento dos primeiros 80 kWh (quilowatts-hora) consumidos a cada mês.

Neste caso, serão cobrados na fatura os custos não relacionados à enérgica consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o que estabelece a legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Para consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede é mantido em 100 kWh. Nesta condição, será necessário que o consumidor pague a diferença verificada entre 80kWh e 100 kWh, cujo custo é mensurado pelo valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar gastos com a rede elétrica necessário para transportar a energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso estar enquadrado em um dos requisitos abaixo:

– Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;

– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

– Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Da Redação, com Agência Gov

 

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