sexta-feira, junho 5, 2026
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Advogado de Trump dá resposta surreal à decisão de Flávio Dino sobre sanções a Moraes

Ministro do STF anunciou que decisões impostas por governos estrangeiros não valem para o Brasil

A decisão de Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada nesta segunda-feira (18), caiu como uma bomba no meio bolsonarista e, também, entre as pessoas mais próximas a Donald Trump. O magistrado informou que as resoluções e sanções impostas por governos estrangeiros não têm efeito em território brasileiro.

O despacho de Dino faz referência à ofensiva estadunidense contra o colega da Corte, o ministro Alexandre de Moraes, por intermédio da Lei Magnitsky.

Martin De Luca, advogado do presidente dos Estados Unidos, reagiu fazendo uma comparação surreal. Ele disse que a decisão do ministro repete tentativas de Venezuela e China de contornar restrições adotadas pela Casa Branca.“Ao tentar blindar Alexandre de Moraes, o ministro Dino está repetindo uma fórmula que já vimos em lugares como Venezuela e China e que fracassaram. Medidas que prometiam defender a soberania acabaram sufocando a economia e isolando o país”, disse De Luca, em entrevista à coluna de Paulo Cappelli, no Metrópoles.

O advogado repetiu as ameaças feitas por seu patrão. “Essas iniciativas nunca impediram sanções e sempre criaram insegurança jurídica e afastaram investidores. O verdadeiro dano não é para Moraes, mas para o Brasil, que arrisca trilhar o mesmo caminho de fragilidade e desconfiança que quebrou a credibilidade de outras economias”, afirmou.

O que representa a decisão de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino mandou um recado claro aos Estados Unidos, nesta segunda-feira (18): as decisões e sanções impostas por governos estrangeiros não têm efeito em território brasileiro. Em despacho, o magistrado fez referência indireta à ofensiva estadunidense contra o colega da Corte, o ministro Alexandre de Moraes.

“Tendo em vista os riscos e possibilidades de operações, transações e imposições indevidas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional, determino a ciência do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte”, destacou o documento.

Sem citar nominalmente a chamada Lei Magnitsky, Dino deixou claro que nenhuma empresa ou instituição financeira que atue no Brasil pode obedecer a ordens da Casa Branca. “Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras […] decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, apontou a decisão.

O ministro destacou que apenas o Congresso Nacional e a Justiça brasileira podem ditar regras válidas dentro do território nacional. “Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas, relações jurídicas ou bens situados em território brasileiro”, afirma Dino.

“Tais fundamentos e comandos, revestidos de efeito erga omnes e vinculante, incidem sobre a controvérsia retratada nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil. Esse esclarecimento visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”, explicou Dino.

Fonte: Revista Fórum

 

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