terça-feira, outubro 20, 2026
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Toffoli suspende Renan Santos em debates, propaganda na TV e veta verbas do fundo eleitoral

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a propaganda eleitoral da chapa de Renan Santos, do Missão, em perfis de redes sociais que não foram informados à Justiça Eleitoral. A decisão, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda (31), também bloqueou repasses do Fundo Eleitoral e a participação da candidatura em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

A medida alcança Renan Santos e o candidato a vice-presidente Aroldo Medina. Toffoli é o relator do pedido de registro da chapa e já havia adiado o julgamento da candidatura no fim de semana por indícios de irregularidades na indicação das contas usadas para propaganda digital.

O ministro apontou uma “omissão estratégica” dos candidatos ao demorarem a apresentar todas as redes sociais utilizadas pela campanha. A legislação exige que postulantes informem, no pedido de registro, as contas que pretendem usar para divulgar conteúdo eleitoral.

Renan e Medina enviaram à Corte documentos com 18 contas em redes sociais em 19 de agosto. No pedido de registro apresentado no dia 7, porém, a chapa havia informado somente uma conta na rede X e um site.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Foto: Andressa Anholete/STF

Toffoli aponta risco ao controle da propaganda digital

Para o relator, a entrega tardia das informações não equivale a uma simples correção documental. “Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, afirmou.

Toffoli avaliou que o candidato que omite perfis de campanha e apresenta os dados depois do prazo desvia a finalidade da regra eleitoral. A norma busca permitir a fiscalização pública e legal das contas que impulsionam ou distribuem conteúdo em nome das candidaturas.

O ministro afirmou que redes não declaradas podem se beneficiar de “algoritmos opacos” e escapar do controle previsto para a disputa. “Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, escreveu.

Na decisão, Toffoli destacou que a campanha dura cerca de 45 dias e que as redes sociais permitem a divulgação contínua de conteúdo para um número elevado de usuários. Renan Santos cumpriu agenda em São Paulo nesta segunda-feira (31) e convocou uma coletiva de imprensa para a tarde, mas ainda não havia se pronunciado publicamente sobre a suspensão.

DCM

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