Rodrigo Rollemberg poderá voltar à Câmara Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que os candidatos prejudicados pelas regras das sobras partidárias em vigor nas eleições de 2022 possam assumir o mandato imediatamente. É o caso de Rodrigo Rollemberg (foto). Ele questionou a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a partilha dos cargos de deputados federais.

O PSB, partido de Rollemberg, e o Podemos apontam que todas as legendas e seus candidatos devem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente. Em julgamento há quatro meses, o STF entendeu que esses partidos tinham razão. Porém, determinou que a regra só entre em vigor nas próximas eleições municipais. Para maioria dos ministros, quem foi eleito para a Câmara deve permanecer.

Ocorre que o PSB alega que a modulação dos efeitos da decisão — que define quando a regra deve entrar em vigor — exige quórum qualificado de dois terços dos votos, e a decisão foi proclamada com maioria simples. Ao apreciar os embargos de declaração, em julgamento virtual, seis ministros concordaram com a tese. São eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. A relatora, ministra Carmen Lúcia, rejeitou os embargos. Mas, se ninguém mudar de opinião, teremos mudanças na Câmara dos Deputados.

Trabalho em dobro

O ex-governador Rodrigo Rollemberg, que hoje exerce o cargo de secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), está otimista. O mandato está quase pela metade, mas ele acredita que vai assumir. “Terei que trabalhar em dobro”, afirma. Se ele estiver certo, o deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF) terá de deixar o cargo para que Rollemberg tome posse.

Destaque para o plenário

O ministro André Mendonça (ao lado) pediu destaque para que o caso das sobras partidárias, em julgamento virtual, seja levado ao plenário. Essa medida pode atrasar uma decisão final.

Fonte: Correioweb

Foto: MARCELO FERREIRA/CB/D.A PRESS

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