quarta-feira, dezembro 24, 2025
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A jornalista e o juiz

Justiça não aceita “off”

Por Alex Solnik, jornalista, é autor de “O dia em que conheci Brilhante Ustra” (Geração Editorial)

Minha colega de profissão, Malu Gaspar, tem todo o direito de afirmar, sem provas, que nas conversas entre o juíz Alexandre de Moraes e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, houve menção ao Banco Master. O “off” é permitido nas regras do Jornalismo. Os jornalistas são protegidos pelo “segredo da fonte”.

Para a Justiça, no entanto, as regras são outras. Não há “off”, nem “segredo da fonte”. Se Malu, uma hipótese, disser a um juíz que “uma fonte” lhe passou essa informação, ele vai perguntar, primeiramente: quem foi? Mas não só isso. Para a Justiça não basta dizer que Fulano disse isso. O juíz vai perguntar: que provas o Fulano tem? Há uma gravação? Há uma mensagem de texto?

A Justiça trabalha com provas concretas. Ninguém pode ser condenado porque Fulano disse isso ou aquilo. Se não provar.

O “furo” da Malu não tem valor jurídico. Começa e termina nas páginas do jornal. Vira assunto de conversa, às vezes até brigas, não mais que isso.

De outra parte, tanto Galípolo quanto Moraes têm o direito de processar a jornalista por calúnia. E ela terá de mostrar as provas ou, se não as tiver, desmentir seu “furo” para se livrar da condenação.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

 

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