Ester Dias da Silva Batista
Na madrugada do dia 10 de dezembro de 2025, enquanto o país dormia, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que previa a redução das penas para os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, bem como pela tentativa e organização do golpe de Estado (AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2025) . A votação ocorreu às surdinas, longe do olhar do povo, e foi marcada por episódios de violência contra jornalistas, além do desligamento do sinal de transmissão das câmeras, comprometendo a transparência de um procedimento que deveria ser essencialmente público.
A escolha da madrugada não é um acaso. A democracia pressupõe participação popular e publicidade das decisões. Quando a população é afastada de deliberações centrais, evidencia-se o esvaziamento do sentido democrático e o funcionamento do poder em circuitos fechados. Nesse contexto, a redução das penas opera como um reforço positivo a práticas antidemocráticas. Ao diminuir as consequências políticas e sociais desses atos, reforça-se a ideia de que o golpe não é uma exceção grave, mas uma possibilidade negociável e, portanto, repetível.
A noção de banalização do mal, proposta por Hannah Arendt, ajuda a compreender esse processo: o mal se instala não pela exceção, mas pela repetição e normalização, até alcançar a indiferença (ARENDT, 1999) . Uma vez naturalizada, essa lógica tende a atravessar outras esferas, legitimando novas violências. A democracia, portanto, como revela a história brasileira, não é desarticulada apenas uma vez. Ela é esfacelada gradativamente, por decisões e madrugadas silenciosas, mas com impactos ensurdecedores que ensinam como ser antidemocrátidco não é algo tão grave ou problemático. Quando isso acontece, o maior risco não é apenas o passado que pode se repetir, mas o futuro autorizar tal repetição.




