Vi, ouvi, um jurista muito transtornado, absurdado, com o PL da Dosimetria (“dose = dosagem da pena”) porque também seriam beneficiados os presos (igual a quem não está solto) que praticaram estupro ou corrupção do erário.
O PL da Dosimetria colocaria em liberdade, muito antes do tempo previsto (pela decisão condenatória), perpetradores de crimes hediondos. É fato, são crimes abomináveis, próprios do Homem das Cavernas (e obviamente não são as Cavernas de Platão), e merecem, sim, penas que os exculam do convívio social.
Mas, então, dito isso, quer dizer que o crime de Tentativa de golpe de Estado é uma infração mais branda, “leve”, do que tráfico ou corrupção em licitação pública?
Ou seja, crimes sexuais são ações abomináveis (evidentemente que são), mas, o golpe, você pode continuar tentando?
O atentado violento ao Estado Democrático de Direito é tolerável, portanto, desde que o traficante ou o corrupto continuem presos, é isso mesmo?
Pelo ângulo da lógica produzida (sic) na relatoria do PL no Senado, a Tentativa de golpe de Estado e Atentado violento contra o Estado Democrático de Direito, não sendo crimes abomináveis (tipo comum do Abominável Pé Grande), restariam atenuados na Dosimetria parlamentar brasileira, na esteira de uma contravenção – seria uma contravenção política, um “crime menor”. Isto é, nem precisariam ficar presos; afinal, não há potencial de dano significativo à sociedade.
Para esses “intérpretes”, quem tenta a abolição violenta do Estado Democrático de Direito?
Ora, são apenas os “cidadãos de bem”.
Então, que mal tem?
Essa lógica, realmente, não é desse planeta.
Vinício Carrilho Martinez




