terça-feira, julho 15, 2025
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Alcolumbre inclui na pauta do plenário do Senado o projeto que libera cassinos, bingos e jogo do bicho

Atualmente, jogos de azar são considerados crimes. A matéria também permite apostas em corridas de cavalos. Veja o teor da proposta

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), incluiu na pauta do plenário o projeto de lei que libera cassinos, bingos e jogo do bicho, aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. A votação do PL 2.234/2022 está prevista para ocorrer na próxima terça-feira (8). A proposta também permite apostas em corridas de cavalos. A matéria vai à sanção presidencial, caso seja aprovada pelo plenário do Senado sem mudanças, mantendo o texto de 2022 da Câmara. Atualmente, jogos de azar são considerados crime.

Na CCJ do Senado, a proposta avançou em junho do ano passado com placar apertado de 14 votos sim e 12 não. O projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Irajá (PSD-TO). Na época, o parlamentar afirmou que os investimentos a partir da aprovação do projeto podem chegar a R$ 100 bilhões, com a geração de cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos.

O jogo do bicho é proibido no Brasil por ser considerado uma contravenção penal conforme o Decreto-Lei nº 3.688/1941, que prevê punições como prisão simples de quatro meses a um ano, além de multa para organizadores e jogadores.

Como se trata de uma espécie de jogo de azar, baseado na sorte e sem recolhimento de impostos, não houve interesse de autoridades em legalizar essa atividade nas últimas décadas. Críticos a jogos de azar citam vício e atuação do crime organizado. Defensores das propostas apontam ganhos econômicos. Atualmente, esta atividade pode resultar em operações policiais.

Cassinos

Conforme o texto aprovado na CCJ do Senado, será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

Bingo

O jogo de bingo poderá ser explorado de forma permanente em locais específicos, tanto na modalidade de cartela, como nas modalidades eletrônica e de videobingo. Poderá haver uma casa de bingo em cada município, sendo que as cidades maiores poderão ter um estabelecimento para cada 150 mil habitantes.

Os municípios e o Distrito Federal serão autorizados a explorar jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que em forma não eventual.

As casas de bingo serão autorizadas a funcionar por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

Máquinas

O projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e obriga o registro de todas elas junto ao poder público, bem como a realização de auditorias periódicas.

As máquinas de jogo e aposta deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta, sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos.

Tributação

Pelo teor da proposta, dois novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). As casas de apostas serão isentas de outros impostos e contribuições.

Recolhida ao Tesouro Nacional, a Tafija deverá ser paga a cada três meses, sendo no valor de R$ 600 mil para os cassinos; R$ 300 mil para casas de jogos on-line; e R$ 20 mil para casas de bingo, operadoras de jogo do bicho e entidades turfísticas.

A Cide-Jogos terá alíquota de até 17% (podendo ser reduzida a critério do Poder Executivo) para todas as entidades que explorarem jogos e apostas, incidindo sobre a receita bruta — isto é, a diferença entre o total de apostas realizadas e de prêmios pagos.

Do montante arrecadado, 16% irão para o Fundo de Participação dos Estados, 16% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), 12% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), 10% para ações na área do esporte e 10% para o Fundo Nacional da Cultura.

O restante será empregado em ações de prevenção ao vício em jogos, em saúde, segurança pública, proteção dos animais, financiamento estudantil, ações em áreas impactadas por desastres naturais e no Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

Além disso, as entidades operadoras de jogos e apostas deverão destinar 1% da receita bruta à formação de atletas, com repasses feitos diretamente ao Comitê Brasileiro de Clubes e ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos.

Os prêmios de valor igual ou superior a R$ 10 mil recebidos pelos apostadores pagarão 20% de Imposto de Renda, já retidos na fonte. O cálculo considerará a diferença entre o prêmio recebido e as apostas efetuadas pelo mesmo apostador nas últimas 24 horas.

Apostadores

Poderão fazer apostas pessoas em pleno exercício da sua capacidade civil. Serão excluídas dos jogos pessoas declaradas insolventes ou privadas da administração de seus bens e os consumidores superendividados que tenham estado, nos últimos dois anos, em processo judicial de repactuação de dívidas.

Agentes públicos integrantes de órgãos encarregados da regulação ou da supervisão dos jogos, bem como administradores e membros dos grupos controladores das casas de jogos, também serão impedidos de fazer apostas.

O PL 2.234/2022 prevê a criação do Registro Nacional de Proibidos (Renapro), um cadastro de pessoas que serão impedidas de fazer apostas e até mesmo entrar em cassinos e outros locais onde os jogos são realizados, inclusive aplicativos e sites eletrônicos.

As casas de jogos deverão checar se as pessoas que solicitam entrada nesses estabelecimentos estão ou não inscritas no Renapro. A inclusão de nomes no cadastro poderá ser feita a pedido do próprio cidadão, por ordem judicial ou pelo Ministério Público.

As apostas realizadas por pessoas impedidas serão consideradas nulas, bem como as obrigações e promessas relacionadas aos jogos assumidas por elas.

Poder Executivo

O PL 2.234/2022 prevê a regulamentação, por parte do Poder Executivo, de diretrizes de prevenção e de combate ao uso de entidades operadoras de jogos e apostas para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. As casas de apostas deverão coletar e verificar informações cadastrais de seus funcionários, dos prestadores de serviço e dos apostadores e monitorar comportamentos suspeitos.

Não poderão ser feitas apostas utilizando cédulas de dinheiro diretamente nas máquinas eletrônicas ou mesas de jogos. Todas as apostas e prêmios pagos deverão ser registrados em um sistema específico, o Sistema de Auditoria e Controle. O Poder Executivo deverá ter pleno acesso aos dados.

Multas

O projeto enumera uma série de infrações administrativas que podem sujeitar as operadoras de apostas a sanções como advertência, suspensão das atividades por até 180 dias, cassação da licença de funcionamento, proibição de obter nova licença e multa, que pode chegar a R$ 2 bilhões por infração.

Entre as infrações previstas, estão explorar jogos e apostas sem a devida autorização; realizar operações em desacordo com a autorização concedida; dificultar a fiscalização do órgão competente; e descumprir outras normas legais (com Agência Senado).

Do Brasil 247

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