Os direitos fundamentais têm esse título porque são a base de outros direitos e das garantias necessárias (também fundamentais) à sua ocorrência, fruição, efetividade.
São direitos humanos fundamentais o acesso à saúde pública, à (sensação) de segurança e à educação pública de qualidade, à cultura, ao lazer e ao desporto (direitos sociais), o direito ao trabalho com dignidade (direitos fundamentais sociais), além da garantia de que prospere o pluralismo político, a diversidade social e cultural, a democracia como segurança jurídica de haver Liberdade Negativa no controle do Estado e do uso do poder, bem como os direitos de cidadania, os direitos políticos e os direitos civis (incluindo-se o direito de petição administrativa), de representação judicial e ao pleno funcionamento do Estado Juiz.
Sob esse Espírito Constitucional de 1988 é que os definimos como direitos humanos fundamentais, ao se somarem aos direitos do futuro (meio ambiente equilibrado, protegido, recuperado) e à tese do Direito a ter direitos. Em síntese, são fundamentais os direitos sociais, difusos (Direito do Consumidor), coletivos e individuais.
Participe da nossa reflexão, compareça, divulgue o link abaixo:
Vinício Carrilho Martinez