Dallagnol foi condenado pelo STF a indenizar Lula pela “habilidade com marketing” – como definiu o ex-procurador sobre o Power Point. Investigação da PF foi remetida ao CNJ e está nas mãos de Dias Toffoli, no STF
Relatório produzido pela Polícia Federal (PF) a partir da correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra em um organograma o conluio entre o ex-juiz Sergio Moro (União-PR), o ex-procurador-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo-PR) e Gabriela Hardt – que substituiu o hoje senador na 13ª Vara Federal de Curitiba – para desviar R$ 2.567.756.592,00 para uma fundação que seria controlada por eles em “hipótese criminal de peculato-desvio”, que na prática seria corrupção.
O organograma é semelhante ao icônico Power Point apresentado por Dallagnol em 2016, que colocava Lula como centro do esquema de lawfare conduzido pela Lava Jato. Em abril deste ano, o ex-procurador foi condenado a indenizar Lula o presidente em R$ 75 mil pela estratégia de exposição.
Conluio
O relatório, a qual a Fórum teve acesso, é assinado pelo delegado Élzio Vicente da Silva, da PF, e foi enviado ao CNJ em abril deste ano. Em junho, a investigação foi remetida ao ministro Dias Toffoli, relator do inquérito sobre a Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).
O organograma mostra, em 11 pontos, o passo a passo do conluio entre Moro, Dallagnol e Gabriela Hardt para tentar desviar os R$ 2,5 bilhões pagos pela Petrobras em indenizações em processos nos EUA.
A estratégia começou em 20 de novembro de 2015, quando a Lava Jato inicia a cooperação ilegal com órgãos de investigação dos EUA, sem autorização das autoridades competentes no Brasil.
Na penúltima etapa, em 25 de janeiro de 2019, Gabriela Hardt homologa a tentativa de acordo para repassar o dinheiro para a ong que seria criada pelo grupo, que ficou conhecida como Fundação Dallagnol.
“O desvio do dinheiro só não se consumou em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal exarada no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº568, que suspendeu “todos os efeitos da decisão judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que homologou o Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os Procuradores da República no Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato), bem como a eficácia do próprio acordo”, diz a PF, referindo-se ao último quadro do organograma, baseado em fatos colhidos durante a investigação.
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