A primeira premissa dessa conversa traz uma consciência elementar: a luta de classes é violenta. A segunda nos diz que a luta de classes no Brasil é profundamente racista.
A terceira premissa (ou lição de casa) assegura que a exceção (racismo, por meio do exemplo óbvio) é sinônimo de destruição da isonomia.
A normalização da exceção impõem-se pela adesão ao Necrofascismo (festeja-se a violência), à identificação com o Mal (no passado não foi diferente, com seu “viva la muerte”) e, assim, viola-se todas as premissas da isonomia.
A normatização da exceção é a fase posterior, quando a negação da isonomia é ordenada – ou quando se tornam regras (com Força de lei) todas as condições que aprimorem a negação formal da isonomia. Nosso exemplo mais óbvio é o AI-5. Mas, o Ato Patriótico do pós 11 de setembro é a máxima atualização pós-moderna. No que não seria diferente do Apartheid.
No Brasil, na vida prática, a isonomia nunca existiu e hoje é ainda mais evidente, quando vemos que o Homo sacer é o povo pobre, negro e oprimido.
No nosso caso, o racismo é institucional, sempre tivemos a normatização do racismo – o episódio mais conhecido e em plena vigência nas periferias atende pelo nome de Lei de vadiagem.
Até a luta de classes é seletiva no nosso país, com a mulher negra e pobre enxotada para o Rodapé da história social e institucional.
Portanto, neste Dia da Consciência de Zumbi dos Palmares, defendo (novamente) a indicação de uma mulher negra para o STF.
A única condição que traria é que a futura ministra tivesse a consciência de quem foi Carolina de Jesus.
Vinício Carrilho Martinez




