Tribunal acolheu recurso do Ministério Público Federal, reconhecendo o interesse da União e o impacto regional e nacional da poluição atmosférica
A ACP foi ajuizada pelo MPF contra o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, visando compeli-los a adotar medidas destinadas à prevenção e ao combate às queimadas. Na ação, o órgão destaca que os incêndios geram danos expressivos à saúde da população e ao meio ambiente. O valor da causa é de R$ 100 milhôes.
O cerne da controvérsia residia na definição do juízo competente, e o MPF sustentou no recurso que a questão transcende os limites de Rondônia, possuindo repercussão regional e nacional, uma vez que os efeitos da poluição atmosférica atingem outros entes federativos. Esse cenário configura a legitimidade de atuação da União no polo passivo do feito, o que atrai, consequentemente, a competência para a Justiça Federal.
A decisão está fundamentada em dispositivos constitucionais e legais, como o art. 109, I, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 140/2011, que estabelecem a competência da União em casos de impactos ambientais que ultrapassem os limites de um único Estado. O direito ao ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CRFB) e o direito à saúde (art. 196, CRFB) foram citados como prerrogativas indisponíveis que impõem a máxima efetividade das normas constitucionais.
Número do processo: 1038378-03.2024.4.01.0000