Moraes, Gilmar e Dino acompanham Zanin; medida se estende a apartamentos funcionais.
“Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos, ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso, ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar”, afirma Zanin no relatório.
Para o ministro, embora as competências do STF não se estendam aos servidores do Congresso, trata-se do “local de trabalho ou de moradia de autoridades detentoras de foro especial”. O voto, segundo ele, delibera para “proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce”.
Moraes concordou: “Com isso não se pretende o estabelecimento de prerrogativa de foro em favor de locais ou bens determinados, mas tão-somente o absoluto respeito ao princípio do juíz natural e ao devido processo legal”. Gilmar Mendes e Flávio Dino não publicaram seus votos.
Demais ministros podem se manifestar até a próxima sexta-feira (26). O julgamento forma maioria se outros dois magistrados acompanharem Zanin.
Leia a íntegra do voto do relator.
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