sexta-feira, agosto 15, 2025
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MEMORIAL DE DEFESA DE TESE – CONCURSO DE TITULARIDADE EDUCAÇÃO PARA ALÉM DA EXCEÇÃO

(Vinício Carrilho Martinez – 30/07/2025)
(https://www.youtube.com/live/LTTzeX_TfWw)

Dedico esse momento, esse trabalho que vem concluindo
minha paixão pela academia, ao meu irmão, Wagner, por
sempre ter sido meu maior amigo. Onde estiver, tem meu
coração.

Filho de Ogum, filho de Saturnino e Dalva, não poderia faltar
energia e perseverança. Aos meus pais, onde estiverem.

À Fátima, do amor que vai e volta, e que sempre fica.

E que este trabalho seja claro como um espanhol, firme no
calor do meio dia, com veredas e enlaces, mas sem que reste
uma única sombra de dúvidas do que almejei.

Dedico esse texto final a todas e todos que fizeram e fazem
parte do meu crescimento nas certezas aqui defendidas.

Boa tarde a nós aqui presentes. Que sejam momentos de grande aproveitamento e
aprendizagem. Aliás, devo dizer que minha ansiedade, anterior a este momento, é ainda
mais respeitosa pela pronta aceitação de vocês para uma melhore, apreciação deste
trabalho a ser agora avaliado.
Neste breve início gostaria de ressaltar a grandeza que emprestam à minha sessão
pública de defesa do concurso para a titularidade. O conhecimento que vocês sempre
propuseram, podem apostar, está contido nesta tese.
Assim, agradeço, nominalmente, aos professores:

● José Carlos Rothen (presidente da banca)
● Ingo Wolfgang Sarlet
● Marco Antonio Domingues Teixeira
● Abili Lázaro Castro de Lima
● Sebastião Pinto

Lembrando que esta tese é em Educação, e não propriamente em Direito, mMinha
tarefa á é apresentar e resumir a tese proposta, de uma plauossível Educação para além
da exceção – como contribuição à melhor edificação da dignidade humana, em garantia e
aprofundamento da consagração dos direitos humanos fundamentais, com destaque ao
direito à Educação, e em conformidade aos melhores e maiores ideários que provém da
emancipação humana. Que assim seja…
No entanto, podemos dizer que 2025 tem sido um dos anos de maior desafio para
a superação ou, ao menos, oposição aos fatos, efeitos e consequências do que
denominamos de exceção ou “normalização da exceção” – na prática, equivale a dizer
que a exceção se consubstancia como regra, na base conceitual, cultural, epistemológica
do senso comum.
Os conflitos ressaltados na tese ainda se manifestam ou até mesmo se
agudizaram:, a aceitação com normalidade da exceção se vê quase como senso comum
– no pior sentido, sem que se destaque nenhum Bom Senso.
Nesse contexto, aA tese objetiva apontar elementos de uma Educação para além
da exceção e, neste sentido, destaca-se uma Educação anticapitalista (antirracista), em
que não se promova o sionismo de Estado e muito menos o antissemitismo, bem como se
avolume uma educação democrática, apontada para a autonomia e a emancipação, pois,
afinal, trata-se de uma Luta pelo direito – especialmente se observarmos a Constituição
Federal de 1988 e os equipamentos trazidos como aprofundamento do discrímen (aqui,
apresentado como sinônimo de “excepcionalidade” e, portanto, antítese da exceção) –
porquee, como sabemos, toda luta política ocorre em meio à luta de classes.
Portanto, a antítese desta tese tanto é a sociedade envolta em mecanismos de
exceção e de exclusão, tanto quanto será o discrímen – uma vez que, sempre que este
for acionado, será em resposta a alguma injustiça, iniquidade, abuso de poder ou desídia.

É certo que o discrímen combate resultados da exceção, mas seu uso nos indica que a
exceção (a exclusão da injustiça social) se prefigurou como regra e, assim, embora seja o
equipamento político-jurídico disponível (como políticas públicas ou Políticas de Estado),
seu acionamento já nos esclarece sobre a ação da desigualdade e a negação da
equidade. Com este objetivo maior foi que organizamos a tese em oito capítulos – os
apêndices ou reforçam o argumento ou atualizam um ou outro aspecto. Os capítulos são
os seguintes:
1. Capítulo 1 – Educação Para Além dDo Capital
2. Capítulo 2 – Sociologia Política da Educação
3. Capítulo 3 – Consciência é a Consciência da Consciência Política
4. Capítulo 4 – Educação Para Além dDa Exceção – Técnicas dDe Estado
(exceptio e dominus)
5. Capítulo 5 – Mutações Estatais E e SistêmicaaSistêmicas
6. Capítulo 6 – A Excepcionalidade como Normalidade. Do Homo Sacer ao
Homem Médio
7. Capítulo 7 – Estado de Exceção no Século XXI
8. Capítulo 8 – O Qque Fazer

No quadro geral, podemos inferir que, conceitualmente, o objeto da Educação para
além da exceção é a “normalização da exceção” – sendo que esta se define pela
interiorização por meio dae aceitação acrítica das formas mais sutis ou mais agressivas
dos meios e mecanismos de exceção – exclusão. Basicamente, utilizamos a dedução e a
intuição, no que entendemos ser a revisitação ao objeto, às produções anteriores, mas
com avaliação crítica e liberdade criativa a fim de reposicionarmos alguns dos principais
elementos no atual contexto de 2025. Dessa forma, Aa fim de visualizarmos em maior
profundidade este objeto, confeccionamos enlaces entre os capítulos anunciados, como
veremos.
No capítulo um recuperamos um clássico contemporâneo, que é a Educação para
além do capital, de Mészáros. Não se trata, evidentemente, de apontar toda a crítica ao
capital – nem é nosso propósito na tese – mas, sim, de trazer ao debate pelo menos um
ponto que julgamos essencial: entender que a injustiça social, a desigualdade, a opressão
de classe, são a matriz da regra capitalista e não sua exceção.

Daí o emprego do discrímen, não como solução, porém, enquanto remédio jurídico
e social.
A “Lei do mais forte” imposta no mundo do trabalho, com estofo no Princípio da
Hierarquia, não é um princípio do coronelismo, insumo do assédio laboral ou qualquer
desvio moral, porquanto traz como disciplina os regulamentos da produção capitalista:
mesmo a melhor empresa do mundo para se trabalhar, a mais organizada, sem desvios
de conduta, ainda terá a vigência da “Lei do mais forte” – qual seja, a exploração da força
de trabalho, a obtenção de mais-valia – seja por meio dno trabalho vivo (intelectual), seja
na exploração do trabalho morto (aportado nos serviços, produtos e mercadorias).
Dessa forma, a “Lei do mais forte” não é, em si, uma exceção capitalista – é o seu
cerne. O que implica em dizer que, a fim de se manter enquanto regra mandante do
capital, a “Lei do mais forte” faz uso recorrente de meios e mecanismos de exceção, como
vemos na imposição de leis injustas, nos golpes efetivados, na imposição de
excrescências políticas, econômicas, jurídicas, na “naturalização do negacionismo” ou da
abstenção complacente diante do próprio cenário de injustiça que se alimenta da principal
regra capitalista. O direito à propriedade é a regra de um direito formal na sociedade
capitalista, mas seu uso e gozo, efetivamente, são a exceção para os descapitalizados.
Assim, vemos que o capital se impõe por meio de uma regra, todavia, faz isso –
faticamente – por meio de uma ação excludente a todos os indivíduos que são alijados do
mesmo direito de ter e de possuir. E assim temos que a regra do capital é o melhor
exemplo da principal condicionante da exceção – que é a exclusão. Portanto, ainda que
conceitualmente, a Educação anticapitalista se impõe porque atuaria no combate ao miolo
da exceção: (a exclusão dos descapitalizados, sob na vigência da ordem excludente dnda
sociedade capitalista).
O queIsto justificaria, conceitualmente, o primeiro capítulo, decom o prisma de um
objetivo mais amplo – e que é a Educação para além da exceção (vale dizer, para além
da exclusão social, funcional, econômica, política, institucional). Posto que, na prática, a
“Lei do mais forte” (do princípio que hierarquiza o capital) é afirmada como regra,
enquanto tipifica a exclusão social, econômica, política, institucional e assim se institui na
forma de exceção para os despossuídos, expropriados, explorados, porque não a
alcançam em usufruto.

No capítulo dois, ainda que sob um grande desafio ou otimismo exagerado em
pensarmos na proposição de uma Sociologia política da educação, listamos correlações
que essa propostaição mantém com o objeto da pesquisa exposto na tese , que é (o
combate à “normalização da exceção”), e o seu entranhamento no senso comum,
impedindo qualquer desenlace que viesse a se posicionar mais no caminho do Bom
Senso – ou do senso crítico, como baluarte da perspectiva de transformação e mudança
da realidade que nos infere o seguimento da regra de exceção, afirmando-se em
exclusão.
Luta-se aqui, mais precisamente, a fim de que a prescrição social, institucional, das
injustiças, desigualdades, iniquidades, seja ela mesma proscrita, banida, da realidade
social brasileira. Se a regra imposta pela “Lei do mais forte” é a prescrição de que a
imensa maioria seja alijada, excluída, das possibilidades de afirmação na sociedade
capitalista, cabe a quem milita como profissional da educação não apenas seu anúncio ou
denúncia; contudo, traz isso a obrigação de se posicionar de forma consciente., Oou seja,
sob esse olhar, a Educação para além da exceção deve ser propositiva e conjugar uma
outra tese, emancipadora que venha a fortalecercombater a antítese do status quo –
estea que se pronuncia pela “Lei do mais forte”.
Para nós, toda tese em direitos humanos é uma antítese, mormente se
observarmos a realidade negadora dos mesmos direitos humanos fundamentais. Também
não é o objetivo deste trabalho, entretanto, não seria exagero afirmar que os capítulos
dois, três e quatro se alinham ao que denominamos de Direito à consciência, na linhagem
de direito fundamental em que se acoplam a cultura, a educação, o Processo Civilizatório
(tal como está presente no artigo 215 da Constituição Federal de 1988). E, é claro, atuaria
como marco de um conjunto de civilidade, inclusão, participação com vistas à
emancipação da cidadã e do cidadão.
O que nos cabe no propósito de uma Educação para além da exceção – que
combata o racismo recalcitrante, normalizado, espraiado, bem como toda forma de crime
contra as mulheres, a homofobia – é pensar numa articulação societal (sistêmica: política,
institucional, educacional, cultural, social, econômica) reflexiva e ativa (como práxis),
dirigida como “proscrição da prescrição” que avilte a dignidade humana, os princípios
humanistas, os direitos fundamentais.

A consciência sobre nós, cada um de si, de seu entorno, sobre o que está mais
longe, mas que nos alcança, é um fundamento não só da vida social (Interação Social),
uma vez que condiciona nossas próprias condições de existência, de ação, requisição de
mais condições de vida, expectativas, propósitos, progressões, prosperidade. É dessa
consciência acerca da dignidade humana não adstrita aos limites unitários que também
trata a consciência ambiental, e ter ou não essa perspectiva é indicativo da consciência
política.

No capítulo três recuperamos uma assertiva inaugural de Paulo Freire (), que é a
obrigatoriedade da “consciência (política) que sabe da urgência em ser consciente de sua
própria consciência” sob pena de se instituir, aprimorar ou prolongar o negacionismo ou o
sectarismo: ele próprio fora foi vítima após a publicação de Pedagogia do Oprimido. Essa
matriz conceitual é genuinamente de Paulo Freire, com fundamento filosófico.
De nossa parte, procuramos acrescentar contribuições de Gramsci, especialmente
as de cunho sociológicoprocuramos os acréscimos de Gramsci e mais propriamente
sociológicos. É neste curso, neste momento em especial, que não se separa
conhecimento e política (não resumida ao partidarismo, porém, claramente direcionada ao
zoom politikón), em que novamente se apresenta a inevitável junção entre o “saber-fazer”
e o “fazer-se política”, pois isso é revelador da condição humana, emancipadora.
Há autonomia sem emancipação (de quem troca de celular como se troca de
roupa), contudo, a emancipação cobra um preço muito maior de cada um de nós: apesar
do juiz poder antecipá-la, a emancipação será uma condicionante coletiva, como esforço
propriamente hercúleo que exige o preço da “proscrição da prescrição” (a delimitação
social sem emancipação) – e quem não tem autonomia econômica, por óbvio, não
encontra as melhores diretrizes para fixar os campos possíveis de sua emancipação.
Isso também é Educação política e nos inclina a observar muito atentamente,
seriamente, a condição do povo pobre, negro, oprimido, dos idosos, das mulheres, dos
jovens em busca de qualificação a fim de entrarem no mundo do trabalho. E está aqui
também a possibilidade/necessidade de realinharmos a “expectativa do direito”, o
conhecimento, a técnica, a ética, a política, a socialidade, o mundo do trabalho.

No capítulo quatro trouxemos o que poderia ser considerado o miolo da tese e a
retomada ou fixação de seu objeto, que é precisamente a Educação para além da
exceção, especialmente no sentido de que uma das principais tarefas dos profissionais da
educação estaria no enlace entre a denúncia (a antítese trazida pela exceção) e a
proposição crítica – ou, em outras palavras, entre a reflexão e a ação: (a práxis
transformadora do senso comum em senso crítico).
Trata-se de repor a Educação para além da exceção porquanto não é só denúncia,
entretanto, conscientemente, como ainda se propõe umaonha ação diretiva em contraste
e em confronto às formas de sujeição, subjugação, subordinação na miserabilidade.
Trata-se de recompor a Educação para além da exceção na forma de reflexão e ação
passível de transformação e de afirmação de regras propriamente garantidoras da
condição humana, afirmativas de nossa capacidade ética e técnica e que até hoje nos
garantiram perpassar pelo processo dea hominização.
Isso está em jogo não apenas em face de uma inteligência artificial descontrolada,
sem formulação ética e humana, afinal, se prosperam ideologias extremistas, sectárias,
propriamente fascistas (em lembrança aos piores momentos da Segunda Guerra
Mundial), profundamente desumanas, e com crescente apoio popular – as democracias
diminuem assustadoramente, ao passo que regimes autoritários e totalitários aumentam
–, nos parece ser uma obrigação humana interpor uma reflexão que nos leve para além
da “normalização da exceção”.
É óbvio que, sendo antirracista, por derivação lógica, deverá ser uma reflexão
distante do sionismo de Estado, tanto quanto deve denunciar er agir contra o
antissemitismo.

No capítulo cinco temos uma clara interposição do primeiro capítulo, pois o
Estado rentista com suas contradições, notadamente com o aprofundamento da
insegurança jurídica no mundo trabalho – pejotização, uberização, terceirização –, pondo-
se com quase pretensão de regularidade e normalização, efetivamente essa forma-
Estado atuam para a “normalização da exceção”, que, lembrando aqui, nada mais é do
que tornar parte integrante do senso comum a transformação da exceção em regra.
Este é um dos mais complexos capítulos da tese, efetivamente porque procuramos
diagnosticar o rentismo na soleira da democracia, bem como uma revisitação de alguns

traços de Marx, sobretudo ao criticar o Estado Moderno do século XIX. Algo de lá para cá
pode/deve ser visto, mas há muito que ser revisto – afinal, os tempos passaram até
mesmo para o conceito. E nossa obrigação ao propormos a construção do conhecimento
é observar minimamente este andamento.
O Estado em rede não é a tese, no entanto, a ideia de rede também alinhouava
nosso método de aproximar a intuição do objeto móvel da exceção em suas aparições
neste século XXI. Não apenas as tarifas destravadas pelos EUA misturaram, trouxeram
confusões gigantescas no cenário internacional – com abalos, talvez, irreversíveis ao
chamado Capitalismo Gglobalizado – como, no Brasil (um meio de atacarem o BRICs) –,
a soberania nacional pôs-se à prova.
Dentro e fora do país, como ricocheteio do 8 de janeiro de 2023, as ameaças à
soberania são graves, em afronta ao povo, ao país, à Nação (o Estado-Nação, clássico na
Teoria Geral do Estado), à Constituição Federal de 1988.
Se vivemos entre passado e presente, com a sobeja imposição do que apelidamos
de Pensamento escravista (racismo + trabalho análogo à escravidão), agora o futuro outra
vez bate à porta – e nosagora, cabe perguntar: será um futuro sem soberania, de afronta
às instituições, aos poderes constituídos, à democracia, à República nacional, ao Estado
de Direito?
Afinal, estão em jogo a própria divisão e segurança dos poderes, os direitos
fundamentais, o Império da Lei Cconstitucional. Portanto, mediante a infeliz adesão
popular a todas essas formas de desconstituição de regularidade, previsibilidade,
normalidade de nossas instituições democráticas e republicanas, sempre, nos parece,
será bem posta uma Educação para além da exceção.
Temos que conviver entre passado e futuro (prometido, mas não garantido), num
canto do imaginárioestágio em que a norma democrática é uma excepcionalidade, e, na
outra ponta, ocorre uma luta política pelos direitos fundamentais que, teimam em não se
fixarempondo como regra. Temos garantias constitucionais à democracia (no Código
Penal também), entretanto, a cultura política ainda nos exige muito mais, pois, entre o
rentismo e a democracia, ainda vigora o salve-se quem puder. Predomina o chamado
(cCapitalismo de dados: substituindo-se o famoso acrônimo de Marx – a regra D/M/D’ foi
inerente ao industrialismo – por um simples enriquecimento sem produção: hoje

resumindo-se em – D/D’, – dinheiro que gera dinheiro, mas sem nenhuma produção) e a
democracia, ainda vigora o salve-se quem puder.
Entretanto, mudar a consciência acerca dessa submissão às exceções também é
parte de nossa proposição.

No capítulo seis, a mixagem entre o Hhomem médio em sua vida comum e aquela
figura jurídica romana desconstituinte de qualquer possibilidade de dignidade humana –
que era o Hhomo sacer –, nos coloca a realidade deste século XXI, uma vez que o “servo
voluntário” (todos nós que alimentamos as redes sociais ou, mais precisamente, redes
antissociais) é o mote, a válvula de regulagem e vantagem do capitalismo de dados, tanto
quanto é a linha mestra do rentismo improdutivo.
Vemos, a partir deste exemplo (e que, se pode dizer, nos acompanha pelo celular)
que a exceção não se reduz ao aparelhamento estatal, uma vez que encontra resultados
em todas as dimensões da vida moderna. A diferença é a percepção que temos (ou não)
do quanto somos subjugados pela tecnologia seletiva e excludente interposta nodo dia a
dia.
Nós aqui, certamente, temos a clareza total acerca da “consciência que é a
consciência da consciência”, mas, quantos de nossos alunos e alunas têm esta vantagem
intelectual como premissa? Nosso esforço, na tese, também se inclina a esta forma de
divulgação, popularização de mecanismos (poucas vezes) sutis em que se mantém e
retroalimenta a “naturalização da exceção”.
Trazer ou levar este formato de consciência política (por definição) é já se colocar
em favor de uma Educação política e, com isto, fazer avançar as excepcionalidades (o
avesso das exceções). Mas, agora, como regra e não aquela excepcionalidade
(discrímen)ção que se aciona apenas em casos graves de exclusão ou de violação dose
direitos fundamentais.

No capítulo sete temos a figura político-jurídica, institucional do próprio Estado de
exceção – que não é o objeto desta tese, por mais que tenha sido como já fora no
passado –, alçado aqui em destaque comno capítulo porque se tornou praticamente uma
“moda política pós-moderna” e, com isto, queremos dizer que a moda virou modelagem
política e institucional, sem distinção de fronteiras ou de soberanias.

Aliás, o nosso citado exemplo do citado 8 de janeiro de 2023 é uma recordação em
curso de julgamento final no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como anunciamos desde o início desta apresentação, o apego praticamente
irresistível à exceção, a interior e extrema normalização, que nos conduz a uma
verdadeira moda política pós-moderna impositiva de regimes de exceção, avança em
todos os quadrantes do planeta: da Argentina a El Salvador, do Equador à Israel e à Síria
(ou Afeganistão). Isto é, o Estado de Exceção nunca foi tão atual. Todavia, ao contrário do
que professou Agamben, acusando o blackout da pandemia de 2018, o Estado de
exceção é um vigor político, e não se reduz por óbvio a qualquer teoria da conspiração.
A realidade está aí, e a própria participação política não está na fase de melhor
encantamento popular. Em ironia, ou não, o “desencantamento do mundo” (de Weber)
parece ter-se virado contra seu objetivo: o desencantamento do mundo não trouxe
racionalidade, as adorações a mitos, religiosidades negacionistas, seitas, crescem na
velocidade das redes antissociais, tanto quanto a dominação racional-legal chegou aos
estertores da “normalização da exceção”. A dominação legal – esta que deveria ter-se
afirmado como dominação racional-democrática, no entanto, se vê envolta por formas
avançadas de algum tipo de dominus: o looping da exceção é uma clara demonstração
desse uso continuado do dominus, em oposição à própria racionalidade democrática.
As mutações das previsibilidades dos séculos XIX e XX trouxeram um implacável
recrudescimento da forma política do Estado de exceção, que só progride, logicamente,
em razão da “normalização da exceção”. Basta-nos olhar quantos países na África estão
enfurnados em golpes, contragolpes, quarteladas, Estados de Sítio e outras formas de
exceção. Com este recorte passaremos ao último capítulo do trabalho.

No capítulo oito tivemos a intenção de nos reposicionar não apenas quanto ao
objeto, mas, sobretudo, com dizeres que nos remetessem ao “que fazer”, àa possível
Utopia que poderia/deveria guiar a prática política e educativa – a práxis que deveria nos
fazer pensar, continuamente, conscientemente, na junção entre o homo faber e o homo
sapiens – esse contínuo saber-fazer que, por seu turno, irremediavelmente nos obriga a
repensar a lógica impositiva de Paulo Freire, quando nos ensina que “consciência é a
consciência da consciência”.

Neste propósito final recuperamos a Educação pública, seja sob a forma do Direito
a ter direitos seja enquanto luta política pela salvaguarda e avanço do direito à educação
– sob a fórmula da qualidade, inclusão e, explicitamente, emancipação. Como vimos,
enquanto não apontamos para a emancipação, nada de fato será constituído em prol de
uma Educação para além da exceção.
E este último capítulo tem isso como principal objetivo, trazer uma reflexão em
torno da segurança, garantia, fruição, expansão, da educação que nos enleveexpanda
para além dos horizontes massacrantes do cotidiano (do Homem médio em sua vida
comum) e nos faça melhores anunciadores e comunicadores de uma Utopia possível:
aquela que refaça a união entre técnica e ética, conhecimento e política, em que não
prosperem apenas as injustiças, mas sim a isonomia e a equidade.
Ao final das contas, esse conjunto de perspectivas, proposições, reflexões e ações,
havidas desde (ao menos) o mestrado em educação concluído em 19963 (na
UNESP/Marília), tem sido nosso guia na vida pessoal e pública, no trabalho e na
produção acadêmica.
Os trabalhos acadêmicos e também de popularização do conhecimento científico
(das Ciências Sociais), anteriores a este momento de defesa pública do concurso de
titularidade, foram eivados da mesma intenção: acusar o Estado de exceção e sua
“normalização da exceção” nos escaninhos do poder ou no cotidiano da cidadania
comum, sempre mitigada pelo anúncio do retorno do Homo sacer: aquele, aquela, a quem
a emancipação é sempre negada, posto que a regressão da “normalização da exceção”, a
par dos mais eloquentes momentos históricos, ainda é uma promessa.
E, pPor fim, cabe-me destacar que a Educação para além da exceção tem este
propósito maior: tornar eloquente também a luta contra as formas de exceção que aviltam
sobremaneira o ideário da emancipação.
E se ainda pudesse destacar um resumo do resumo, como conclusão conceitual,
diria que:
É fato que a consciência é a consciência da consciência, porém, só será um vetor
de hominização quando, na forma plena de consciência política, conduzir à proscrição de
toda forma de prescrição desumanizadora. Esse é o maior objetivo de uma Educação
para além da exceção, atuar em virtude de uma reflexão aprimorada de todos os meios

inclusivos e emancipatórios, ao mesmo tempo em que esses meios, recursos, também
sejam dissolutivos da negação da dignidade humana.
Mais uma vez gostaria de agradecer, com o convencimento da gratidão, a pronta
aceitação ao convite para participarem desta banca, neste que é oo momento derradeiro
na construção de minha vida acadêmica.
Espero que descontem os erros, unicamente atribuídos a mim, porque, apesar de
inúmeras leituras e revisões até profissionais, os erros pessoais nos acompanham.
Contudo, gostaria de frisar que o empenho foi o maiorelhor possível, fomos até
onde nosso alcance e energia permitirãopermitiram.
Por derradeiro, cComo última métrica, da prosa à poesia, concluiria assim, com
uma previsão pessoal::

PREVISÃO
Nem sempre somos previstos
– mas que não sejamos proscritos,
(da licença de almejar, educar e amar)

Que não sejamos prescritos,
– sem direitos, sem educar para almejar

Se nossa ciência é convicção
– que assim seja, com a consciência por mediação
– como intuição humana
– sem formas desumanas

Não somos frascos, lampejos
– não somos fracos,
– aqui não há recipiente
(esse meu lampejo, eu almejo)

Consciente em andar, construir
– um edifício há que se erguer

– só temos que prever

Quando me emancipo
– sem exceção,
– minha excepcionalidade quero afirmar
(ao me emancipar)

Não somos frascos, recipientes, fracos
– somos como nossa gente
– com a força que nunca é ausente

Esses são os nossos traços
– eficientes
– conscientes

Da luta viemos,
– à luta iremos

Isso é fundamento
– são direitos
(em andamento)

Não somos fracos
– somos gente

Espero ter contribuído com esta tese em Educação, pois, mesmo que empregasse
elementos da Teoria Política, do Direito, da nossa Constituição Federal de 1988, da
Sociologia e da Filosofia, ainda assim se propôs enquanto uma tese em Educação – mais
especificamente, uma Educação para além da exceção.
Mais uma vez muito obrigado.

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