segunda-feira, junho 8, 2026
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Direito à consciência

@viniciocarrilhomartinez

Há valores que se interligam por terem e para manterem um sentido pleno – a eficácia de que tanto nos queixamos, por não vermos “surtir efeito”: a diretriz, como em tudo, está na dignidade humana. Esse é o prisma, o valor que invade o princípio e o torna um fundamento, e tem essa condição porque, uma vez condicionado, sem esse fundamento (de ser fundamental a todo ser humano) não há sentido que se preserve e nem se anime.

Como valores que movimentam consciências e ações (práticas, portanto) a acessibilidade se espelha na inclusão e na permanência. Entende-se que, “sem acessar não há como estar e, sem estar, ninguém é, afinal, logicamente, não se pode ser sem estar”.

É esse o empuxo básico, para que, estando, ou seja, sendo incluído, haja permanência – em outras palavras, a acessibilidade inaugura as condições elementares para que se esteja, com consciência e a ação de que não haja exclusão.

Essa é a cosmovisão (visão de mundo: ampla, mas também angular, aguda) que propõe a inclusão sem a comum contrapartida da exclusão. Neste sentido, entre a consciência e a ação, forma-se uma teoria que propõe sua prática – toda teoria já congrega a ação, a prática, ou, do contrário, é mera ideologia, as tais “narrativas” que se desligam dos fatos e, muitas vezes, abonam atos que (na prática) negam a inclusão.

Em termos de acessibilidade, nessa cosmovisão (a teoria de quem vê) ou há inclusão ou há exclusão – as duas não andam na mesma equação. Porém, é impositivo que observemos a lógica: sem acessar, ninguém é incluído. Sem a acessibilidade vigora apenas a exclusão.

A mesma construção pode/deve ser verificada na economia, na política, nas relações sociais, na educação, na cultura, no próprio envolvimento e na participação consciente (propositiva) “por dentro” do Processo Civilizatório: o que abriga e obriga a direção para a ação do sujeito ativo e não meramente contemplativo.

Resumidamente, o Direito à consciência se pauta (direcionando-se ativamente) pelo pressuposto da acessibilidade, sendo guiado pela dignidade humana, e com vistas aos espaços, ambientes, lógicas e estruturas que moldam a nossa sociedade.

Na economia, por exemplo, essa teoria se fortifica com a luta política pela Justiça Social, quando, eficazmente, a propriedade privada se reveste de função social; na política, a acessibilidade é manifesta com a renovação política, com o ingresso dos jovens na arte do “fazer-se política”, pois, além de tudo, essa acessibilidade promove a rotação dos poderes com o devido combate à mistificação reinante no culto à personalidade.

Juridicamente, a acessibilidade está inserida desde o “acesso (prático, efetivo) à justiça”, quanto está no entendimento e no reconhecimento correto (ético) do “Significado das leis” – é este conjunto que inibe a formação de seres imorais (obviamente, antissociais).

Socialmente, o fundamento da acessibilidade visa atacar a desigualdade social e a própria transformação (deformação) das diferenças em desigualdades; na cultura, a acessibilidade, por óbvio, leva, sobretudo, o povo pobre, negro e oprimido para dentro do teatro, do “palco de operações” – mas, propõem-se muito mais, ao garantir a acessibilidade, a inserção efetiva, estamos dizendo que a arte e a cultura são patrimônio da Humanidade: é como acessar o interior da cultura como atores da história.

Por fim, há que se afirmar a prevalência da consciência que tenha a educação participativa, inclusiva e de boa qualidade – com acesso aos conteúdos já assegurados pela construção humana do conhecimento. Enfim, não é difícil vermos o quanto a acessibilidade é crítica – por definição.

É o “acesso” à educação envolvida com o “fazer-se política”, envolta no conhecimento científico, ético, filosófico, que se revela eficaz à consciência do Direito, da sociabilidade diversa e expansiva, diretiva da solidariedade econômica (Justiça Social), da inclusão cultural.

Isso é práxis, aquela cosmovisão capaz (ciente de sua responsabilidade: permanentemente consciente) de que não existe teoria sem prática – e nem o inverso faz sentido, quando se resume à repetição do mesmo. Também é por meio desse fluxo que a autonomia individual se transmuta (converte-se, dialeticamente) em emancipação social.

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