Vinício Carrilho Martinez
Soberano é quem decide sobre o
Estado de Exceção Permanente
Carl Schmitt
A essência da soberania é
a luta por autoconservação do Estado
Para um único Estado não existem soberanias (múltiplas), como se fossem frações, partes ou pedaços da soberania, e se a adjetivamos (“soberania financeira”, soberania popular) é unicamente para obtermos um reforço didático, exemplificativo – a fim de que seu entendimento seja facilitado.
A soberania é inegociável, não há hipótese racional, razoável, fora dessa definição. A soberania é essencial ao estabelecimento e manutenção do Estado: não existe Estado sem soberania e essa sentença explica grandemente o que é a Razão de Estado (a própria justificativa, a razão para a existência do Poder Político unificado).
Assim, o Estado é considerado como a instituição superior e que se mantém a partir de uma firme aliança com o Povo (independente, autodeterminado) em seu território. O próprio Estado independente é delimitado enquanto Povo, território e soberania. Portanto, é o Estado quem assegura o Direito, a legitimidade, a institucionalidade e a atribuição das políticas públicas. Sendo assim, a soberania é um elemento fundamental, fundante.
Não se diz de um “poder de comandar”, porque, neste caso, seria uma capacidade de dividir o comando, “mandar com”, isto é, um poder de mandar com alguém não é um poder soberano, mas sim repartido. Vemos uma demonstração “organicista” do poder repartido na figura estilizada de um indivíduo humano (“poderoso”) em meio a um grupo social.
Desse prisma, o poder soberano é inegociável: “não há barganha por meia soberania”; indivisível: “não há direito de secessão”; inalienável: “não se abre mão[1]”; inesgotável: “não há previsão de término”; ilimitado: “sem-limites na sua defesa”. Então, a soberania se resume (não que se limite) ao “poder de vida e de morte”. A soberania ocorre quando o príncipe, imperador, soberano ou mesmo o governante (no nosso seria o Congresso Nacional) ou general (na ditadura) editam o Direito por intermédio do Estado.
É desse elemental que decorre, em um exemplo, a distinção funcional do Poder Legislativo, ou seja, a função primeira que é a legislar: criar leis. A outra função do Legislativo é fiscalizadora dos demais poderes – especialmente o Poder Executivo. É o que se define como Soberania Legislativa: a capacidade legisferante, legítima, do Legislativo (como poder do Estado soberano) promulgar o Direito que deve regrar o próprio Estado, a sociedade, o Povo, a economia, a política, a cultura e o controle social. A soberania é a essência, e também vemos isso quando dizemos que não cabe o uso do superlativo, pois, ou o Estado é soberano ou não é Estado. Não existe Estado soberaníssimo[2].
Sem soberania não há independência, liberdade, autodeterminação. E um povo que não é soberano é subjugado, controlado, dominado. Inclusive, no Brasil, precisamos de uma normativa clara e rígida a fim de se punir severamente quem age em desfavor da nossa soberania[3].
Ação contra a Razão de Estado
Antigamente se chamava de “crime de Lesa Pátria”. É fácil de entender porque o atentado à soberania territorial (soberania nacional) implica, diretamente, em lesar a Pátria toda, todos nós. Os atos terroristas do 8 de janeiro de 2023, além de atentarem contra o Estado (as instituições republicanas) e o Direito democrático, e, em consonância a isso, visaram desconstruir a soberania popular[4] – em ações que remontam a 2014 (Aécio Neves, derrotado por Dilma Roussef)[5] e ressurgem em 2022, com questionamentos evasivos (caluniosos) contra as urnas eletrônicas e todo o sistema eleitoral.
Soberania digital
Com a soberania digital não há que ser diferente – lembremos dos ataques à urnas eletrônicas como uma cortina de fumaça para desestabilizar o sistema eleitoral e colocar em dúvida a lisura sobre o resultado das urnas eletrônicas.
Afinal, o real e o virtual (digital) são as duas faces da mesma moeda: votamos presencialmente, mas a transmissão e contabilização dos votos são digitalizadas. Quando digito essa resposta no WhatsApp, durante uma viagem de ônibus, sou o mesmo professor Vinício que estará em sala de aula tratando desse tema. A pessoa é a mesma, o discurso será idêntico, o que muda é o momento e o suporte: remoto ou presencial.
A responsabilidade, a busca por clareza e exatidão nas informações (da análise conceitual) tanto está na digitação quanto na minha presença física na universidade. Aliás, se alguém me perguntasse agora o que tanto escrevo, lhe diria que “estou defendendo nossa soberania”. Até mostraria a resposta. Por esse exemplo é fácil perceber como o real e o virtual se entrelaçam. Então, a soberania digital não pode ser questionada – pois seria o equivalente de se questionar a soberania territorial do Estado brasileiro.
Neste aspecto, nós já temos tipificado no Código Penal o atentado violento contra o Estado Democrático de Direito. São penas duras, como deve ser a resposta do Judiciário contra quem age para anular a eficácia da Constituição Federal de 1988 e violentar as instituições republicanas e democráticas.
O crime contra a soberania nacional (digital ou territorial) tem previsão somente no Código Militar – e aí os escrutínios são outros. Nesse caso há uma mudança de status, se a legislação é Militar[6] ou civil. No entanto, como vemos, não há mudança de status quando desmarcamos a soberania territorial ou digital.
Se alguém atinge os principais setores, funções, organismos, repartições (os próprios poderes legitimamente constituídos), seja presencialmente seja remotamente, o crime contra a soberania estará estabelecido. A depender do que ocorra (o crime), o atentado digital poderá ser sentido e desdobrado em escala ainda maior, com mais danos, até numa escala difusa. As ações contra a soberania nacional orquestradas por brasileiros desde os EUA, especialmente visando “quebrar o Banco do Brasil”, é um fato contumaz: o Banco do Brasil foi fundado em 1808, é anterior às instituições republicanas e nasceu com o intuito de fomentar a economia nacional – isto é, antecedendo-se à própria independência do país, é parte essencial da história do nosso Estado-nação. Vemos, então, que ataques cibernéticos usando canais criminosos em redes sociais, contra o principal banco (público) do sistema financeiro, podem ser muito piores do que o 8 de janeiro de 2023 (por pior que tenha sido).
Em um paralelo institucional, iniciativas como a Nuvem de Governo[7] reforçam nossa segurança. Neste caso, é importante destacar que a segurança digital está em linha com a soberania. Se a segurança da nossa conta bancária, assim como a segurança em termos de privacidade dos nossos dados digitais, é inquestionável a todos nós, imaginemos a segurança relativa às políticas públicas e às Políticas de Estado, como os recursos da saúde pública e os assuntos correlatos à segurança nacional.
Numa outra ponta, podemos dizer assim, está a dependência que a imensa maioria dos países tem em relação às Big Techs. Depois do tarifaço advindo dos EUA, ainda tivemos o ameaço de exclusão do Brasil quanto ao acesso de serviços de geolocalização. Isso exemplifica como é necessário avançarmos em termos de produção de tecnologia nacional, com muita Ciência, pesquisa e inovação. Em boa parte, esse é (ou deveria ser) o aporte mais significativo da universidade pública.
Hoje, de forma emergencial, precisamos de marcos regulatórios eficientes quanto ao controle normativo das Big Techs em território nacional – houve já uma sinalização do Supremo Tribunal Federal (STF) ao modificar o entendimento de artigos do nosso Marco Civil da Internet[8], constituindo responsabilidades jurídicas às empresas de hospedagem digital. Porém, é preciso muito mais do que isso. Sem partir do zero, ou inventar a roda, é necessário pensarmos o papel da universidade pública na produção da Ciência, do conhecimento, da tecnologia, que sirvam aos interesses sociais e não somente se curve aos próprios interesses de seus estratos dominantes ou das frações de classe hegemônicas.
Numa expressão, é possível dizer que as Big Techs mais lucram e ampliam sua margem de poder quanto mais negam o Iluminismo (e por mais que deva ser criticado em muitos pontos). O que alimenta o Capitalismo de dados no bojo do Capitalismo digital, a capacidade de monetização dos discursos, não é a democracia, a cidadania, os direitos humanos, o Processo Civilizatório desenhado na Constituição Federal de 1988, mas, sim, o obscurantismo. Chegamos a um ponto, e nisto seguimos a longa jornada de nossa pouco enfrentada Luta de classes racista, que a sociopatia tem a total empatia dos algoritmos e dos indivíduos – o que, por si, autoriza o apelido de redes antissociais.
Pano de fundo: Capitalismo digital
Ao contrário do que querem os pós-modernos, por mais que a subjetividade e a consciência estejam massacradas, estioladas, a luta de classes está acesa – retumbante em cenários mais excludentes da vida, como nas grandes periferias, a luta de classes tem uma balística especial: a guerra civil, campal, que aniquila pobres, negros, crianças, idosos, mulheres, trabalhadores todos os dias. Olhar para isso, enfrentar problemas que Carolina de Jesus (a escritora negra, marginalizada, que estudou até a terceira série do antigo primário) viveu e descreveu, é um começo obrigatório para olhar e entender o Brasil: sem esse entendimento correto pouco mudaremos. Poderíamos exemplificar aqui sob a forma da soberania alimentar.
Parafraseando Paulo Freire, na Pedagogia do Oprimido (criticado por pessoas que nunca o leram), o que para o povo (pobre, negro e oprimido) significa liberdade, autonomia (autoeducação, autogoverno) e emancipação, para o nosso país se qualifica como independência, autodeterminação: não há soberania sem independência, liberdade, autodeterminação, como bem destacou o Constituinte de 1988, no artigo 3º, incisos I, III, IV, V da Constituição Federal de 1988 (Cf88[9]). Se tivermos nossa educação pública devotada a isso, a encarar o passado que nos assombra com o trabalho escravo e a exaustão laboral, nosso caminho, nossa resposta social, coletiva, jamais será autoritária diante de qualquer dilema que se apresente.
Hoje, estamos submersos na lógica do Capitalismo digital, teleguiado pelo Tecnofascismo, e as universidades públicas, centros de pesquisa, institutos federais – salvo exceções – estão submetidos ao mesmo fluxo de poder, do capital especulativo e da desumanização. A distância da universidade aos anseios da população, da sociedade, não poderia ser maior. Enquanto alguns lutam para que Paulo Freire permaneça como Patrono da Educação – enfrentando todo tipo de negacionismo, sectarismo (inclusive de uma parte da esquerda), a direção oficial do país encomenda a compra de kits de robótica para escolas do sertão brasileiro ou faz engasgar toda pessoa lúcida com a tal “educação financeira”: ensinando crianças famintas a guardarem um real para o seu futuro financeiro. O que uma criança sem presente, negado em todas as perspectivas, pensa para o seu futuro – criar um robô que a tire daquela miséria e opressão?
Nós estamos em uma encruzilhada, cercados por contradições, entre o futuro negado e o presente mal vivido. Como é que a universidade se opõe a isso? Salvo exceções, não se opõe – está subsumida ao capital financeiro e à moda política pós-moderna. Como a universidade poderia se opor a isso? Primeiramente, chamando a sociedade para dentro dos seus muros, sem medo de ver seus quartéis ameaçados, e depois organizar projetos que contemplem a realidade nacional. A universidade precisa sair da bolha, do castelo de marfim.
Um exemplo apenas: os cursos de extensão que deveriam ser ofertados para toda a população, gratuitamente, não apenas são dirigidos aos próprios estudantes como começam a ser cobrados quando são publicizados. Salvos exceções, não apenas o Uber teve sua “subjetividade subsumida pelas excrescências do Capitalismo digital”, pois, os doutores e doutoras também. Essa é a regra, a exceção é a resistência pela crítica, criatividade e inovação de verdade: colocar duas linhas num algoritmo não traz inovação nenhuma, especialmente se a lógica capitalista, fascista, racista, permanecer.
Esse contexto pode ser entendido como Capitalismo digital em sua fase de Tecnofascismo. Por Capitalismo digital vejo a financeirização em hegemonia, com o chamado rentismo (que inclui o Estado brasileiro como beneficiário de rendimentos e de dividendos) em concomitância com o que se chamou de Capitalismo de dados – esse modelo de monetização pelas plataformas digitais e de comercialização dos nossos dados sensíveis; contudo, no caso brasileiro, temos que acrescentar os efeitos da Luta de classes racista (que abate, sobretudo, o povo pobre, negro e oprimido), ou seja, na soma-zero da dignidade humana, precisamos somar o racismo e a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. E num particular do mundo pós-moderno, ainda estamos assolados pela já denunciada “adultização” e exploração do trabalho infantil nas redes antissociais. Neste sentido, vivemos entre o passado e o presente (com futuro bem ameaçado), entre o capitalismo financeirizado e a exploração de formas atávicas, pré-capitalistas.
A hegemonia pertence ao Capitalismo digital, mas o trabalho escravo escancara os jornais todos os dias. O Tecnofascismo é, num muito breve resumo, a insurgência e “nova” sedimentação dos insumos corrosivos do Fascismo tradicional nos “tempos modernos”: aquela vocalização do Mal, do auge do Nazismo, hoje se espraiou por meio da fractalidade. Neste caso, pode-se dizer que este Mal (fascista, racista, misógino, elitista, capacitista, homofóbico) se expande incrivelmente pelas redes antissociais. Dizia-se, antigamente (creio que Umberto Eco) que a estupidez e o obscurantismo ficavam na mesa de bar, na sujeira lavada das Tabernas; entretanto, com o impulsionamento dos algoritmos (que servem a empresas igualmente de laivo fascista) a base técnica é direcionada a expandir o discurso de ódio, a estupidez, a insensatez, o pior nível do senso comum abarrotado de preconceitos (ignorância conceitual) e de discriminação.
As condicionantes impostas pela realidade nua e crua observadas na atual fase da Luta de classes racista nos impelem a observar com atenção redobrada que as fragilidades sociais, as extremas desigualdades, as contradições econômicas aviltantes, são venenos atuando nas correntes e vias principais da soberania, uma vez que atingem toda a sociedade e, por óbvio, atingem frontalmente o Estado nacional.
Soberanias convergentes: contradições e paradoxos
Com todas as contradições presentes (explorar carbono na Foz do Amazonas), a COP30 indica como o Brasil está “sequestrando” a agenda mundial. Mesmo que seja uma grande contradição, além de tudo é a soberania energética nacional que se reafirma: a Petrobrás é o símbolo da nação: gigante, poderosa, soberana no seu segmento. Vale a pena rever Monteiro Lobato neste ponto. Portanto, estamos tratando de soberania energética. Também não é difícil de se apostar na certeza de que vamos ganhar o grande prêmio com o projeto TFFF (Fundo Florestas Tropicais para Sempre)[10].
Outro exemplo do quanto a soberania é definitiva na segurança de um Povo está pausado no reconhecimento internacional para se afirmar o Estado da Palestina, inclusive com o reconhecimento brasileiro. Porém, não se falou mais na “possível soberania” daquele território. Ao mesmo tempo, a guerra Israel X Gaza, além de perdurar, não encaminhou o assunto.
Resumidamente
Portanto, e por fim, são essas as principais características da soberania:
- Poder acima dos outros: poder supremo e uno.
- Não admite superlativo.
- Não é um poder temporal – não tem data de validade
No passado remoto, o Príncipe faria tudo para manter o Estado unido, hoje é o governante. Na defesa da Razão de Estado, o soberano deve manter a unidade e organicidade do Poder Público. Todo Estado soberano é um Estado regulador da moral pública, como Estado Interventor na cultura. Alguns são mais, outros menos. Em suma, o Estado soberano é centralizado (voltado para seus próprios problemas, com um único poder central), centralizador (exerce-se pela força centrípeta), unificado (uno, indivisível) e apto (com recursos morais e materiais) a manter a unidade e a força do Poder Político. Por isso a soberania é inegociável.
[1] Porto Rico pode ser apontado como uma exceção, quando abdicou de sua soberania territorial, política, institucional, para se tornar um Estado-membro dos EUA.
[2] MARTINEZ, Vinício Carrilho. Teorias do Estado: metamorfoses do Estado Moderno. São Paulo: Scortecci, 2013.
[3] Da formação do Estado Moderno, até à modernidade contemporânea, também decorre a perspectiva de que o Estado deveria conhecer alguns limites quanto à projeção do Poder Político – o que se convencionou chamar de Teoria da Autolimitação do Estado: “…o Estado nos aparece como um duplo Estado em que o príncipe e as Cortes têm cada uma seus funcionários particulares, tribunais e até exército e embaixadores” (JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. México: Fondo de Cultura Económica, 2000, p. 309-310). O próprio Estado Moderno seria um tipo ideal, uma vez que se pode ver diferenças exorbitantes se tomarmos exemplos históricos para efeito de comparação. De todo modo, o conceito de tipo ideal foi emprestado do jurista Jellinek. Na versão clássica de Zippelius, corresponde ao Estado de Direito: “a obrigação de criar e manter determinadas instituições públicas” (ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997, p. 377).
[4] “O único modo de tornar possível o exercício da soberania popular é a atribuição ao maior número de cidadãos do direito de participar direta e indiretamente na tomada das decisões coletivas […] O melhor remédio contra o abuso de poder sob qualquer forma – mesmo que “melhor” não queira realmente dizer nem ótimo nem infalível – é a participação direta ou indireta dos cidadãos, do maior número de cidadãos, na formação das leis. Sob esse aspecto, os direitos políticos são um complemento natural dos direitos de liberdade e dos direitos civis, ou, para usar as conhecidas expressões tornadas célebres por Jellinek (1851-1911), os iura activae civitatis constituem a melhor salvaguarda que num regime não fundado sobre a soberania popular depende unicamente do direito natural de resistência à opressão” (BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. São Paulo: Brasiliense; 1990, p. 43-44).
[5] MARTINEZ, Vinício Carrilho. Teorias do Estado – Ditadura Inconstitucional: golpe de Estado de 2016, forma-Estado, Tipologias do Estado de Exceção, nomologia da ditadura inconstitucional. Curitiba-PR: Editora CRV, 2019. O Golpe de Estado aconteceria em 2016.
[6] Em caso de guerra, a CF88 admite a pena capital.
[7] É muito interessante observar que se apelidou de Nuvem “soberana” de Governo, aproximando-se a soberania (do status que é inerente ao Estado) à gestão governamental. Aqui ocorre uma dupla aproximação, em forma de associação: entre governo e Estado, e entre soberania e segurança (digital): https://www.gov.br/governodigital/pt-br/infraestrutura-nacional-de-dados/ambiente-tecnologico/nuvem/nuvem-de-governo. Acesso em 13/11/2025.
[8] https://www.conjur.com.br/2025-nov-07/supremo-publica-acordao-de-julgamento-sobre-marco-civil-da-internet/. Acesso em 13/11/2025.
[9] Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
[10] https://share.google/QtB71iGrlorkoqnjI. Acesso em 13/11/2025.




