Vinício Carrilho Martinez[1]
Esse texto foi pensado como contribuição pessoal ao Fórum Rondoniense de Direitos Humanos – FORO DH, na fala dirigida por mim na mesa Enfrentamento das Violações e Retrocessos, no dia 27 de outubro. E nada me parece mais natural, uma obrigação, do que começar pela nossa Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988 (CF88) é uma Carta Política[2] e traz como objetivo a construção de uma sociedade justa e solidária, com a erradicação da pobreza e da marginalização. E uma forma de se alcançar esse fundamento se dá pelo fomento que reduza as desigualdades sociais e regionais, como se vê no artigo 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
A premissa dessa construção social, humana e epistemológica está ajuizada no balizamento e na busca da dignidade humana, afirmada no artigo 1º da CF88 e enquanto fundamento do próprio Estado e do Direito:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
No artigo 4º da CF88 novamente o Estado é obrigado a se orientar pelos mais nobres valores, como na afirmação dos direitos humanos (inciso II) e no repúdio a qualquer forma de racismo (de onde se prolonga enquanto xenofobia no inciso VIII):
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Por isso, logo no artigo 5º da CF88 vemos a criminalização do racismo, da forma mais grave que o nosso constituinte permitiu:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Isto se congrega, no mesmo artigo 5º da CF88, sob a proteção constitucional de que direitos e liberdades fundamentais não sejam transtornadas:
LI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Desse modo, o artigo 5º da CF88 também assinalou que a prática de racismo está vedada de receber graça ou anistia:
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Sendo, como vimos, o racismo definido na pena de crimes graves.
Pois bem, nossa premissa inicial é a de que a busca prática pela redução da desigualdade social e regional, com vistas à garantia efetiva da dignidade humana, objetiva-se, também, pelo combate institucional ao crime hediondo do racismo – notadamente quando se observa a ocorrência de racismo institucional[3].
É a dignidade humana que corresponde à configuração epistemológica dos direitos humanos, em seus princípios básicos, e isso nos remete a um escopo, um sentido bem mais amplo, com base na inclusão e diversidade. Alguns desses princípios e pressupostos são:
- Inviolabilidade: os direitos humanos não podem ser violados em estrutura, especialmente pelo Estado, porque este deveria zelar por sua organicidade e integridade.
- Imprescritibilidade: ainda que sejam vistos em gerações sucessivas de direitos, garantias e liberdades, os direitos humanos não se perdem ao longo da luta política que os constituiu.
- Efetividade: como são dotados de garantias constitucionais, constituem-se em direitos que requerem eficácia imediata, plena, tendo o Poder Público o poder-dever de zelar por sua consubstanciação.
- Interdependência: na condição de super princípios, os direitos humanos são fundamentais por definição, não se excluem, exigindo-se a convivialidade harmônica e a observação de sua estrutura funcional.
- Complementariedade: os direitos humanos (fundamentais) visam atingir objetivos e valores constitucionais democráticos, exigindo-se complementação legal dentro da própria natureza histórica que move sua condição de gerações de direitos. Por isso, não há que se falar em níveis ou graus de importância entre os seus princípios e marcos regulatórios.
A isto, some-se a condição de que os direitos humanos são:
→ Naturais, porque, ligados à condição humana, independem de legislação própria e específica, uma vez que se guia pela dignidade humana. É óbvio que não nos referimos a nenhum arremedo de Direito Natural – portanto, são direitos postulares que decorrem da nossa condição humana, do fato inescapável de sermos humanos;
→ Indivisíveis, porque têm que ser conquistados e preservados em todos os campos, integralmente;
→ Essencialmente Públicos, uma vez que, para sua garantia, é necessária uma intervenção pública, do Estado e, sendo públicos, são reclamáveis;
→ e, como são Reclamáveis, pode-se exigir a garantia de autoridades competentes, a qualquer tempo.
Finalizando-se este apontamento, observa-se que é esse o arcabouço teórico que nos desafia, hoje, sob o chamado Relativismo cultural e o Fascismo Nacional, isto é, a discussão sobre o embate entre o universal e o histórico (cultural), principalmente porque a Universalidade rege o respeito ao indivíduo em sua integridade física, psíquica, social.
Enfim, quem dirá o que é desumano, o que afeta a integridade física e psíquica, social, o que é Ético, suportável e condizente com a Emancipação, é a própria consciência que a Humanidade guarda e promove de si. Certamente, não podem ser as hostes de poder.
A dor do Outro (da Outra)
O que nos remete diretamente ao título (tema base desta fala), pois o Pensamento Escravista – que se reitera e se reproduz diariamente no país – é uma espécie de clone desajustado no tempo e no espaço de duas ocorrências sociais bárbaras, e que se projetam como “cultura”. São essas duas ocorrências a própria prática ou instigação do racismo e a exploração do trabalho mantido sob condições análogas à escravidão[4]. Esses são os dois componentes básicos do que denominamos de Pensamento Escravista.
Portanto, na primeira conclusão antecipada, podemos visualizar que o país apresenta duas grandezas de problemas: o capitalismo tem um fluxo aviltante e crescente com a terceirização dos postos de trabalho, inclusive no setor público (com cada vez mais estagiários e substitutos, em evidente precarização laboral), e com a uberização e pejotização; em dimensão complementar, vemos regularmente os casos de trabalho análogo à escravidão, as manifestações racistas e até mesmo a exploração do trabalho infantil em redes sociais (adultização).
Nesse paralelo, as tipificações derivadas de nossa formação social se manifestam com vigor: há muitos “quartos de despejo” espalhados pelo país todo, com milhares, milhões, de pessoas vivendo suas “vidas secas[5]”: “ – Mamãe, vende eu para a Dona Julita, porque lá tem comida gostosa[6]”.
E é obvio que essas condições refletem os níveis de desigualdade social, cultural, ao mesmo tempo em que tornam evidentes a desigualdade regional e os níveis de exploração social, ambiental, entre as regiões, as culturas, as comunidades e etnias[7] que compõem a cultura nacional.
Neste sentido, ainda se intui desde já o quanto esta realidade segue sendo um desafio para a consecução constitucional, mormente no que se refere ao pressuposto básico e elementar, que é não só a garantia legal, mas, sobretudo, a efetivação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. De onde ainda provém a certeza de que o problema não é de ordem constitucional, uma vez que, nomologicamente, não há cognição que aponte problemas ou deslizes na edificação legal do referido preceito constitucional da dignidade humana.
Sob essa condição do Pensamento Escravista, o aviltante negacionismo constitucional nos impõe as consequências de seus dois polos, combinando-se o passado e o presente em avançados níveis, em insuportáveis estágios de expropriação: sob o capitalismo de barbárie, a uberização é mais do que simbólica, aponta-se como agudo estágio de fragmentação individual e social do pós-modernismo do século XXI; com rebotes do passado de antanho, amarrado no colonialismo e no escravismo pré-capitalista, tanto o racismo quanto a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão ainda têm impactos econômicos. Conseguimos, portanto, combinar (novamente) as formações econômicas pré-capitalistas com o mais avançado (extremado) capitalismo neoliberal. Passado e presente são expostos na mesma folhinha do calendário caseiro e diário.
Das violações e retrocessos
De 1988 para cá tivemos muitos avanços e retrocessos também. Seria fatigável listar esse caminho, porém, o Golpe de Estado de 2016[8], assim como as batalhas campais travadas pela Revolução Colorida de 2013/14, são marcos dos retrocessos, violações e desafios que nos cabem enfrentar ainda hoje.
Ao golpe de 2016 seguiu-se um ataque gigantesco às classes trabalhadoras, a partir da reforma trabalhista – a primeira da história mundial a não consagrar nenhum direito e garantia –, da terceirização, vimos crescer exponencialmente a pejotização e a uberização: são os destaques da total precarização do Mundo do Trabalho.
As situações são incontáveis, mas nós vimos a Lava Jato (desmontada depois por nulidade absoluta de legitimidade), mudar o curso do rio de uma eleição nacional, tivemos um reitor de universidade federal cometendo suicídio num shopping popular por não aguentar a sevícia, os abusos, a tortura psicológica da prisão absolutamente ilegal, vimos em forma deplorável a recusa e a demora na compra vacinas da COVID-19 – que levou a óbito pelo menos 300 mil pessoas, em 2020 e depois (no total morreram 700 mil pessoas no Brasil) –, ainda nos deparamos com um agente de segurança pública ao fuzilar outro servidor da segurança, na casa do aniversariante, porque fora considerado “inimigo político”; além dos policiais rodoviários federais que fizeram uma câmara de gás lacrimogêneo, na viatura policial, matando uma pessoa detida, algemada e em surto psicótico.
Ao longo desse período também vimos (e vemos) um Banco Central direcionado, unicamente, aos interesses maiores do capital hegemônico – que é o rentismo improdutivo, especulativo, financeirizado – e, novamente, com ataques severos dirigidos ao povo negro, pobre e oprimido. Em uma das declarações formais, inclusive, o atual presidente do BC afirmou que: “A inflação está incontida por excesso de geração de empregos”. Ou seja, estava ali nos dizendo que a política monetária se concentraria em aumentar o desemprego, a desvalia, a imposição de necessidades primárias, a fome, a desesperança e a angústia.
É óbvio que a inflação corrói a expectativa de vida dos mais necessitados, porque atinge diretamente a cesta básica, o preço dos aluguéis, o custo de vida de forma geral – isso nunca esteve em discussão. O fato é que, se uma instituição como essa do Banco Central – aliás, o mais severo do mundo, na atualidade – é incapaz de verificar outros caminhos, outras alternativas, que não sejam apenas asfixiar o povo com dor e fome, então, é mais republicano que seja encerrada ou reduzida a mera consultoria. Com o custeio atual, sem mencionar o custo social, não é salutar mantermos seu status institucional: uma instituição pública, autônoma, não pode se justificar às custas da miséria social. E isto porque estamos falando em um momento de tentativa de afirmação das mínimas condições democráticas e de elevação dos níveis mínimos de sociabilidade, de Interação Social. Depois de todos esses anos sombrios, o país sairia do Mapa da fome.
A democracia, como todos sabem, é um direito humano – conforme o artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Também sabemos, mais por experiência (intuição: reflexão) do que por estudos teóricos, que a democracia não se limita ao voto, e ainda que o sufrágio universal seja uma constante essencial da soberania popular. Sabemos que a democracia requer aportes, investimentos, constructos sociais, econômicos, culturais, ambientais (acima de tudo), na saúde e na educação pública. Ou temos isto ou o “encantamento”, o canto da sereia é a guia para regimes desumanos, autoritários, excludentes.
Foi esse contexto que presenciamos a partir de 2017, com a entronização no poder central em 2019. Já a partir de 2017, 2018 se pronunciaram as investidas contra as universidades públicas, com o objetivo de enfraquecer a resistência institucional. O Judiciário foi o alvo seguinte, em especial a Justiça Eleitoral.
Em 2019, perto de 40 núcleos, conferências, centros voltados aos direitos humanos, destinados a pensar e refletir políticas públicas, foram desativados. O primeiro ato institucional, após a diplomação presidencial, foi precisamente essa desabilitação de 40 instituições organizadas publicamente para a manutenção e avanço de políticas públicas de inclusão da diversidade social e cultural.
Em 2022, não apenas as populações indígenas estavam sob fogo cerrado[9], como se tramou arduamente contra todas as instituições republicanas e democráticas – esteve em curso uma operação militar que previa o sequestro (e presumível assassinato) de ministro do STF.
Ainda no passado recente, de 2022, tivemos um ápice na trama golpista, esta que está sob Júdice no Supremo Tribunal Federal (STF), e já em vias de expedição da ordem de pena/prisão de seu mandatário.
No famoso 8 de janeiro de 2023, tentou-se em trama golpista civil-militar a tomada da Praça dos Três Poderes, na tentativa de se invocar as forças armadas a atuarem como Poder Moderador (sic). O artigo 142 da CF88 jamais poderá ser utilizado fora, além, contra o escopo constitucional democrático. Mas, tentaram.
Com milhares de condenações, alguns dos apenados aceitaram a reconversão penal, a persecução penal, em troca do cumprimento da pena em regime fechado, contudo – vejamos a ironia se instalar –, teriam que participar ativamente de cursos de direitos humanos, democracia e cidadania. Outros, determinados no prosseguimento do pensamento fascista[10] (que é insumo do Pensamento Escravista), com ativos incansáveis de identificação plena ao golpismo e negação da dignidade humana, recusaram-se a reformatar seu substrato desumano, negacionista, segregador, racista, misógino, e, assim, presos permanecem.
Com atenção, é fácil de se ver que os ataques, violações, negações, obstruções à Justiça Social, aos direitos humanos, à dignidade humana, à cidadania e à democracia, não têm limites, sua energia não se esgota. Para entendermos isto com mais visibilidade nos basta olhar pela porta, pela janela, vendo desfilar a brutal luta de classes, os pedintes, os sufocados pelo capital improdutivo, os famélicos, as apanhadoras de reciclagem – como foi Carolina de Jesus.
Os subalternos, os amassados e engolidos pela pior forma de concentração de renda da história do capital mundial – este fluxo é enfrentando, um pouco, no Brasil –, nos acendem o alerta da prevenção, da atenção constante, diante das ameaças presentes e futuras. E também nos impõe a certeza e a obrigação de resistirmos, nos muitos campos de batalha (cada um/a a seu modo), sempre divisando a liberdade, a defesa das garantias constitucionais, a aceitação, afirmação e promoção dos direitos humanos.
Nos cabe refletir e pôr em ação – como anúncio e não apenas denúncia, como ensinou Paulo Freire – que “ninguém se liberta sozinho”, mas também “ninguém liberta ninguém”. É um esforço, um trabalho contínuo, complexo e coletivo. Por isso é práxis, é altamente mobilizador, político, emancipador[11].
Penso, resumindo, que este é o nosso compromisso de vida: lutar pela defesa, aceitação, participação no aprofundamento dos direitos humanos. Notadamente porque, está dito já, mas não custa repetir, são direitos que nos cabem pela natureza de sermos humanos.
Isto é “fazer-se política”, fazendo-se política à medida em que se aprofunda o próprio nível de politização dos indivíduos, dos grupos, das camadas sociais e populares, das associações trabalhistas e sindicais, ou seja, fazer política enquanto se está fazendo(-se) politicamente por meio do agir na política. A política não é só partidária, institucional, formal, pois, antes de tudo, é um fazer-se à mão.
Outras maneiras de ação, concluindo, podem ser judiciais, com a provocação de Conselhos, do Ministério Público, das secretarias e de seus gestores. Apenas a título exemplificativo, narramos um caso particular (dentre muitos) com bom uso do Direito de petição (aquele administrativo e gratuito):
Art. 5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
- a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (Art. 5º, XXXIV, a, da CR/88)
A demanda era para que se disponibilizasse uma vaga reservada para PCDs, próxima à garagem residencial. O pedido foi acolhido, o custo foi zero, porque nesse instituto qualquer cidadão/cidadã é legitimado para agir, como se fosse um requerimento pessoal de prestação de serviços.
Isto também é “fazer-se política”, conforme avançamos na defesa e na promoção dos direitos humanos.
[1] Doutor em Ciências Sociais, é Professor Titular da UFSCar.
[2] MARTINEZ, Vinício Carrilho. O CONCEITO DE CARTA POLÍTICA NA CF/88: freios político-jurídicos ao Estado de não-Direito. Pesquisa de Pós-Doutorado em Ciências Jurídicas. Paraná: Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, 2019b.
[3] https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/10/16/professora-negra-e-aprovada-em-concurso-mas-usp-anula-apos-contestacao.htm. Acesso em 16/10/2025.
[4] https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/10/15/idosa-e-resgatada-apos-25-anos-em-trabalho-analogo-a-escravidao-em-mg.htm. Acesso em 16/10/2025.
[5] RAMOS, Graciliano. Vidas Secas. 91. ed. São Paulo; Rio de Janeiro: Record, 2003.
[6] CAROLINA Maria de Jesus. Quarto de despejo: diário de uma favelada. São Paulo: Ática, 2014, p. 42.
[7] https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/03/21/indigenas-resgatados-de-trabalho-escravo-em-pedreira-bebiam-mesma-agua-que-galinhas-e-so-comiam-arroz-diz-mpt.ghtml. Acesso em 16/10/2025.
[8] MARTINEZ, Vinício Carrilho. Teorias do Estado – Ditadura Inconstitucional: golpe de Estado de 2016, forma-Estado, Tipologias do Estado de Exceção, nomologia da ditadura inconstitucional. Curitiba-PR: Editora CRV, 2019.
[9] As populações indígenas ainda estão em algumas regiões controladas e ameaçadas de extermínio por garimpeiros, traficantes, organizações criminosas, latifundiários, posseiros ilegais.
[10] MARTINEZ, Vinício Carrilho. Necrofascismo: Fascismo Nacional, necropolítica, licantropia política, genocídio político. Curitiba: Brazil Publishing, 2022.
[11] MARTINEZ, Vinício Carrilho. Educação e Sociedade. São Carlos: Amazon, Ebook Kindle, 2025a. Disponível em: https://a.co/d/393SyBS.



