sábado, agosto 2, 2025
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Impasse entre associações de municípios atrasa criação do Comitê Gestor do IBS

A cinco meses do início do cronograma que implementa a reforma tributária, o Congresso Nacional tem o desafio de criar definitivamente o órgão responsável pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): o Comitê Gestor do IBS. No entanto, o projeto esbarra no impasse entre as duas grandes associações de municípios, que divergem sobre a escolha de seus representantes no comitê.

O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 repete e aprofunda trechos da Lei Complementar 214, de 2025 que prevê o funcionamento provisório do Comitê Gestor este ano. A criação, que ainda não ocorreu, permitirá atividades importantes, como o estabelecimento de normas internas e o teste do imposto em 2026. Quando o PLP 108/2024 for aprovado, o comitê será definitivo.

Representantes das associações dos municípios têm demandado do Senado uma intervenção na questão. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), ambos os textos dão à CNM vantagem na indicação de membros do Conselho Superior do comitê. Já para a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a CNM desrespeitou um acordo que permitiria uma participação equilibrada das duas associações.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) se dispôs, no primeiro semestre, a mediar um acordo. Mas, para ele, ainda falta um “entendimento federativo”. Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Braga afirmou à Rádio Senado, em 2 de julho, que seu relatório deve ser disponibilizado em agosto.

— Eu pretendia entregar [o relatório na primeira semana de julho], mas o próprio governo me procurou. Há detalhes da questão administrativa e judicial que precisam de um entendimento. Eu havia imaginado fazer uma arbitragem pelo Senado, mas acho louvável a tentativa de se buscar, portanto, esse entendimento federativo. Com isso, nosso relatório ficará para o início de agosto, sendo absoluta prioridade — disse.

Se for aprovado no Senado com alterações, o projeto volta à Câmara dos Deputados. O texto pode se tornar lei até setembro, informou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em evento sobre o tema no dia 8 de julho.

Pode ser uma imagem de texto que diz "Como será a composição do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS Secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação 88888888 14 membros eleitos pelos prefeitos com voto igual para todos os municípios 13 membros eleitos pelos prefeitos com maior peso de voto para os municípios de maior população agênciasenado"

O Conselho Superior do Comitê Gestor será composto pelos 27 secretários da Fazenda dos estados e por 27 representantes municipais eleitos pelos prefeitos. Cada prefeito votará em duas chapas: uma composta de 14 candidatos conselheiros, em os prefeitos têm voto de mesmo valor; e outra de 13, em que prefeitos de municípios mais populosos têm voto de maior peso.

Cada associação de municípios pode apresentar apenas uma chapa para a eleição de 13 candidatos, desde que haja apoio prévio de 20% dos prefeitos brasileiros. Também pode apresentar uma chapa para a eleição de 14 candidatos, com apoio prévio de municípios que representem 20% da população brasileira. Atualmente, apenas a CNM e a FNP são associações habilitadas a participar das eleições.

Direito de concorrer

Para a CNM, apenas ela cumpre os requisitos para participar da eleição que escolherá 14 dos 27 representantes dos municípios. A FNP não teria o mínimo de 1.114 municípios para apoiar sua chapa, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, em audiência no Senado. A CCJ realizou audiência pública em 10 de junho para esclarecer a questão.

— O que a lei determina? Quem tiver 20% de filiados vai apresentar a chapa. Na chapa de 14 membros, a “culpa” da confederação é ter 5,1 mil municípios filiados, e a nossa coirmã, que eu não tenho nada contra, tem 140 que ela comprovou — disse.

Já a escolha dos outros 13 membros municipais seria disputada entre uma chapa da CNM e outra da FNP, no entendimento de Ziulkoski. Para ele, a solução para o conflito é que haja uma única chapa composta por indicados de ambas associações.

— Está na mão do Senado chamar as partes e tomar uma decisão e dizer: ‘Olha, vamos nos acertar, nós estamos aqui para acertar’. Quem não quiser acertar, que diga que não quer, mas também não vamos capitular.

Controvérsia

A FNP argumenta que já havia um acordo feito entre as associações e os parlamentares quando a Lei Complementar 214 ainda estava em elaboração. A chapa de 14 representantes seria apresentada somente pela CNM e a de 13, pela FNP, segundo o presidente da frente, o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. A CNM nega ter concordado com os termos.

A lei e o PLP 108/2024 não representaram bem as discussões quanto às regras para as eleições dos representantes municipais, avaliou Bernard Appy na audiência pública da CCJ.

— [Na elaboração da Lei Complementar 214], deixou-se para a CNM e a FNP ver se chegavam a um acordo com relação a qual seria o critério de eleição dos representantes. Não chegaram a um acordo, foi colocado [na lei que haveria chapa de] 14 e de 13, em duas eleições simultâneas. Havia implícita, sim, a ideia de que 14 eram da CNM, e 13, da FNP. Mas a CNM está trabalhando com base no texto da lei. Eu tenho que reconhecer isso também. Agora, infelizmente, nós estamos nessa situação. O ideal seria que a gente chegasse a um acordo — afirmou Appy.

Para contornar o embate, FNP apoia emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) para explicitar o pacto no projeto.

Pré-Comitê

Representantes da CMN, da FNP e do governo federal e dos fiscos estaduais cooperam em um Pré-Comitê Gestor do IBS para antecipar o conteúdo das futuras normas do comitê e para trocar informações.

A eleição dos representantes municipais para o Conselho Superior está atrasada. A CNM chegou a avançar nos procedimentos eleitorais, mas a Justiça suspendeu, em abril, algumas decisões a pedido da FNP.

Os estados já decidiram os 27 representantes para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor, que deveria ter sido criado até 16 de maio. Em 12 de junho, o órgão foi cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O PLP 108/2024 é uma segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. Além de criar o Comitê Gestor, prevê infrações e multas relativas ao IBS e cria regras sobre o procedimento para cobrar o imposto.

Já a primeira parte da regulamentação (Lei Complementar 214) criou as condições para os novos tributos funcionarem, além do calendário de implementação e das regras para as alíquotas dos tributos. O IBS substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual), e por isso será gerido por um órgão especial. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tomará o lugar dos atuais PIS, Cofins e IPI, que são federais, sob responsabilidade da Receita Federal.

Fonte: Agência Senado

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